19.03.2020 - COMUNICADO CORONAVÍRUS
Diante do quadro de Pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus, comunicamos a suspensão das atividades em nosso escritório, a partir do dia de hoje (19.03), com a manutenção dos trabalhos via home office.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, estaremos à disposição via email: contato@barroscantalice.adv.br.
Esperamos que tudo volte à normalidade o mais breve possível.
Equipe Barros Cantalice Advogados Associados
18.12.2019 - RECESSO DO JUDICIÁRIO
Devido ao recesso do Poder Judiciário, informamos que o escritório entrará em férias a partir do próximo dia 20 de dezembro, sexta-feira.
Retornamos às atividades no dia 20 de janeiro de 2020.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Novo Ano repleto de saúde e paz.
12.08.2019 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Um dos assuntos mais comentados por todos os brasileiros, já há algum tempo, é a Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional - PEC 6/2019, visto tratar-se de tema de grande relevância e significativo impacto na vida de muitas famílias.
Por esta razão, as pessoas se perguntam como ficarão as regras que regem os benefícios tanto os do Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto aqueles dos Regimes Próprios de Previdência Social, que protegem os servidores públicos.
Hoje o que se tem de concreto, é a aprovação das regras na Câmara Federal, pendentes ainda de aprovação no Senado Federal e posterior promulgação para que passem a valer.
De qualquer modo, há que ser ponderado que os direitos adquiridos deverão ser respeitados, portanto aqueles que estão em gozo de benefício ou, mesmo não tendo requerido o benefício, já adquiriram as condições para seu gozo, não serão atingidos pelas mudanças.
Também de ser esclarecido que, apesar de as novas regras passarem a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial, exceto as regras que tratem de tributos, que valerão 90 dias depois, não é preciso entrar em pânico e sair protocolando pedidos de benefício, sem antes buscar esclarecimentos, pois, em determinados casos, as novas regras talvez sejam mais vantajosas.
Um dos benefícios que deverá sofrer grande mudança e consequente redução de valor é a Pensão por Morte, haja visto a impossibilidade de cumulação com outro benefício hoje inexistente.
Outra modificação que deverá ser aprovada é a idade mínima como requisito para a concessão de aposentadoria no INSS, destacando que este requisito já existe para os servidores públicos.
Outra modificação aprovada na Câmara Federal e que se tornada definitiva terá grande impacto é a impossibilidade de conversão de atividade especial para acréscimo de tempo na aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, seria aconselhável que as pessoas buscassem informações com um profissional de sua confiança acerca de seus direitos previdenciários antes de tomar uma decisão que irá impactar sua vida futura.
19.12.2018 - RECESSO JUDICIÁRIO
Devido ao recesso do Poder Judiciário, informamos que o Escritório entrará em férias a partir do dia 20 de dezembro.
Retornamos às atividades no dia 14 de janeiro.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Novo Ano repleto de saúde e paz.
13.11.2018 - MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO PAGA PELO INSS NÃO AFASTA DIREITO A SALÁRIO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado reintegrado ao serviço após o término de aposentadoria por invalidez com duração superior a cinco anos tem o direito de receber o salário juntamente com a mensalidade de recuperação paga pelo INSS. Com esse entendimento, a Turma afastou a condenação imposta a um operador industrial da Braskem S.A. à devolução dos valores recebidos depois do fim da aposentadoria.
Conforme o artigo 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez que esteve inválido por mais de cinco anos, o pagamento do benefício se mantém por 18 meses com redução gradual do valor. As parcelas repassadas durante a prorrogação são conhecidas como mensalidade de recuperação.
O operador foi dispensado sem justa causa pela Braskem 24 dias após o INSS tê-lo aposentado por invalidez. O benefício foi cancelado 15 anos depois, quando a perícia médica constatou a recuperação da capacidade de trabalho. Depois de reabilitado, ele pediu, na Justiça, a reintegração ao emprego, deferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA).
No julgamento do recurso de revista do operador, a Sexta Turma ressaltou que o artigo 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, ao dispor que a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta à atividade, contém autorização expressa para a acumulação do benefício com o salário. A Turma registrou ainda que as duas parcelas têm naturezas jurídicas distintas. O salário decorre do vínculo de emprego, e a mensalidade de recuperação deriva da relação jurídica previdenciária mantida entre o segurado e o INSS.
Processo: ARR-10403-72.2014.5.05.0131
Fonte: Site Tribunal Superior do Trabalho.
24.09.2018 - SALÁRIO-MATERNIDADE PODERÁ SER PRORROGADO EM CASO DE NASCIMENTO PREMATURO
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por maioria, decidiu uniformizar o entendimento de que, mesmo sem previsão legal específica, é possível a prorrogação do benefício de salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em unidade de terapia intensiva neonatal do recém-nascido, em decorrência de parto prematuro, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar. A decisão foi tomada em sessão realizada dia 17 de abril. O salário-maternidade é concedido a seguradas até 120 dias após o parto ou a adoção judicial.
Segundo o Relator, Juiz Federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada conforme a sua finalidade última, que é proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. O magistrado ressaltou que, nos casos em que a criança fica internada no hospital, dependendo de ajuda de aparelhos médicos, em decorrência do parto prematuro, a mãe acaba sendo privada deste primeiro e indispensável contato, pois o prazo se extingue ou diminui antes que a criança saia da instituição de saúde. Processo nº 5002059-47.2017.4.04.7107.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/Revista Síntese Direito Previdenciário nº 84 (Jun-Jul 2018).
04.09.2018 - ACRÉSCIMO DE 25% AO APOSENTADO QUE NECESSITA AJUDA DE TERCEIROS
Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
Fonte: Site do STJ.
21.08.2018 - SEGURADO DEVE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO JUNTO AO INSS
Para receber as correspondências oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso manter o endereço sempre atualizado junto à instituição. Aposentados e pensionistas podem fazer a atualização de dados através do Portal www.inss.gov.br.
No link Todos os Serviços, o interessado encontrará a opção Atualização de Endereço de Beneficiário. É necessário informar dados como número do benefício, data de nascimento, CEP, nome completo e CPF do beneficiário.
A atualização de endereço de beneficiários também está disponível na Central 135 e no APP do Meu INSS, encontrado nas lojas de aplicativos.
Nova cidade – Ao mudar de cidade, o segurado deve solicitar a transferência do benefício para a nova localidade. Para isso, é necessário agendar o serviço na Agência do INSS mais próxima do novo endereço.
Para obter outras informações ou agendar serviços, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br.
Fonte: Site do INSS.
17.07.2018 - GOVERNO ANTECIPA PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
O governo antecipou o pagamento, e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão receber a primeira parcela do décimo terceiro salário em agosto. O pagamento será de até 50% do valor do benefício.
O decreto autorizando a antecipação foi assinado nesta segunda-feira (16) pelo presidente Michel Temer, mas ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, o que deve ser feito nesta terça-feira (17).
Embora não seja lei, a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro para agosto é adotada pelo governo desde 2006. De lá pra cá, apenas em 2015 o pagamento foi feito mais tarde, em setembro, devido à crise econômica.
Fonte: Uol.
28.06.2018 - REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PELA ADEQUAÇÃO AOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS
Há muito tempo que se discute a possibilidade de reconhecimento do direito dos aposentados e pensionistas à revisão dos seus benefícios previdenciários, quando identificadas perdas em razão da limitação da renda mensal aos tetos previdenciários.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região se firmou no sentido de reconhecer esta demanda, sendo recentemente ampliado este entendimento, também para benefícios mais antigos, concedidos antes da Lei nº 8.213/91 e até mesmo antes da Constituição Federal de 1988.
Com efeito, é pacífico o entendimento de que as reformas introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, ao aumentarem o valor do teto para pagamento dos benefícios previdenciários, permitiram também a revisão da renda mensal dos benefícios que tiveram a renda mensal inicial limitada aos tetos então vigentes, de modo a se adequarem aos novos limites constitucionais.
Nestes casos, é afastado o prazo decadencial de 10 (dez) anos para revisão dos benefícios, por não se tratar de discussão quanto à forma de cálculo da renda inicial, e sim de adequação da renda aos novos tetos previdenciários.
Vale destacar o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal em meados de 2010, o qual reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas à majoração dos benefícios pagos pelo INSS, quando enquadrados nesta situação.
21.02.2018 - REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO E DOS BENEFÍCIOS DO INSS
O Decreto nº 9.255 assinado pelo presidente Michel Temer em 29 de dezembro do ano passado, fixou o salário mínimo em R$ 954,00, valor com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018.
A Portaria MF nº 15 de 16.01.2018, determina o reajuste de 2,07% a ser aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a contar de 1º de janeiro de 2018. Com este reajuste o teto dos benefícios previdenciários a cargo do INSS passa a ser de R$ 5.645,80. Este é o menor percentual de reajuste dos últimos 15 anos, o que demonstra claramente a política de desprestígio da classe trabalhadora.
07.02.2018 - INVENTARIO EXTRAJUDICIAL
A partir de 2007, com a edição da Lei nº 11.441, surge a figura do Inventário Extrajudicial, oportunizando seja feito o inventário e a partilha dos bens, na hipótese de morte de familiar, sem a necessidade de abertura do processo judicial de Inventario.
O Inventário Extrajudicial é processo mais rápido e menos oneroso do que o Judicial, tendo como pré-condições: a inexistência de testamento; que os herdeiros sejam todos maiores e capazes e que haja consenso sobre a partilha.
Nesta modalidade de Inventário é também necessária a presença de advogado para assessorar os herdeiros na lavratura da Escritura Pública de Inventário.
26.01.2018 - PROVA DE VIDA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO NO INSS
Os Segurados e Pensionistas do INSS devem fazer a prova de vida sob pena de ser suspenso o pagamento do seu benefício até a regularização.
O prazo estipulado pelo INSS foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2018, devido ao grande número de pessoas que ainda não se recadastraram.
O recadastramento é simples: basta o Segurado ou Pensionista dirigir-se à instituição bancária onde recebe seu benefício, portando documento de identidade com foto.
O recadastramento pode ser feito por procurador, desde que esteja previamente cadastrado no INSS e comprove a impossibilidade de comparecimento do titular do benefício, mediante apresentação de atestado médico.
20.12.2017 - RECESSO DE FINAL DE ANO
Informamos que no período de 20.12.2017 a 21.01.2018 estaremos em recesso, retornando nossas atividades a partir do dia 22.01.2018.
13.12.2017 - AS APOSENTADORIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)
Pela legislação atualmente em vigor no país, existem quatro principais tipos de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, são elas:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: são necessários 35 anos de contribuição ao homem, e 30 anos às mulheres, sem exigência de idade mínima. Atingida a fórmula 85/95 (soma do tempo de contribuição com a idade), o segurado se aposenta sem a incidência do fator previdenciário.
2. Aposentadoria por Idade: requer um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), além da idade mínima de 65 anos aos homens e 60 anos às mulheres.
3. Aposentadoria Especial: em geral é concedida aos segurados (as) que permanecem 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde, como o ruído excessivo, frio, calor, produtos químicos, material infectocontagioso, etc.
4. Aposentadoria por Invalidez: tem direito a este benefício o (a) segurado (a) definitivamente incapaz de exercer atividade laborativa. É necessário agendamento de Perícia Médica junto ao INSS para comprovar esta situação.
Estas são as linhas gerais destas espécies de aposentadoria, lembrando que o INSS também é responsável por uma série de outros benefícios, como o auxílio-doença, a pensão por morte, o salário-maternidade, entre outros.
Na dúvida, dirija-se a uma agência da Previdência Social ou procure um especialista e corra atrás dos seus direitos.
24.11.2017 - GOVERNO APRESENTA NOVO TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O novo texto, apresentado no jantar, mantém idade mínima para aposentadoria de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, além da garantia de que o teto do INSS será respeitado.
O jantar no Palácio da Alvorada nesta quarta-feira (22/11), que reuniu o presidente Michel Temer, ministros, deputados e economistas com o objetivo de discutir a nova versão da reforma da Previdência, foi "produtivo", na opinião do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Apesar de admitir que o "prazo é curto", ele voltou a defender, na manhã de quinta-feira (23/11), a importância de se aprovar o texto ainda este ano.
Se a reforma não for para a frente, o risco é de "desmontar toda a recuperação econômica que foi construída nos últimos 12 meses", alertou o deputado. "Redução da taxa de juros, recuperação dos empregos, redução da inflação. Tudo isso pode ir embora se perdermos essa janela de oportunidade de aprovar a reforma previdenciária na Câmara, pelo menos, ainda este ano", considera.
O novo texto, apresentado no jantar, mantém idade mínima para aposentadoria de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, além da garantia de que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31, será respeitado tanto pela iniciativa privada quanto pelo serviço público. Para não onerar os mais pobres, menções a aposentadoria rural e a benefícios assistenciais foram retiradas da proposta.
Para Maia, a versão apresentada ontem no jantar "está melhor explicada" que a anterior. "A comunicação, no primeiro semestre, ficou muito confusa, gerou uma expectativa de que a reforma vinha para retirar direitos, principalmente dos que ganham menos, o que não é verdade", disse. No sistema atual, "os que ganham menos financiam os que ganham mais", pontuou. Ao resolver essa distorção, ele acredita que "já vamos conseguir uma economia muito grande".
Pelos cálculos da equipe econômica, a reforma garantirá a economia de R$ 480 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos. O valor equivale a 60% dos R$ 600 bilhões esperados com a proposta inicial, enviada pelo Palácio do Planalto em dezembro do ano passado.
O objetivo do governo é que a reforma seja aprovada na primeira semana de dezembro. Para o relator do texto, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o prazo ideal é até 15 de dezembro. "Este é um objetivo, uma tentativa, mas nós precisamos de votos para isso", avaliou Rodrigo Maia.
Fonte: Correio Braziliense.
22.11.2017 - SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO-TERCEIRO COMEÇA A SER PAGA A PARTIR DE SEXTA-FEIRA (24 DE NOVEMBRO)
Aposentados e pensionistas em todo o país começam a receber a segunda parte do abono anual, conhecido como 13º, a partir da próxima sexta-feira ( 24). O depósito da gratificação será realizado junto com a folha de pagamentos mensal do INSS que começa a ser depositada no dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro. Confira as datas de pagamento na Tabela de Pagamentos de Benefícios 2017.
Mais de 29,7 milhões de benefícios receberão a segunda parte do abono anual que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 20,4 bilhões nos meses de novembro e dezembro. A primeira parte do abono foi antecipada entre os meses de agosto e setembro. O pagamento desta segunda parte do abono virá com o desconto de Imposto de Renda (IR). Acesse a tabela com os valores por estado.
Por lei não possuem direito ao 13º os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) que corresponde a cerca de 4,6 milhões de benefícios.
O extrato de pagamento de benefícios pode ser consultado junto ao banco responsável pelo pagamento do segurado ou pelo site, no Meu INSS.
Fonte: site da Previdência Social.
20.11.2017 - INSS PROIBIDO DE SUSPENDER BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
O INSS está proibido de suspender ou cancelar benefícios por incapacidade (auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez) dos segurados que contataram a Autarquia e mesmo assim não conseguiram agendar perícia médica para reavaliação.
A decisão em pedido liminar requerido pela Defensoria Pública da União, nos autos da Ação Civil Pública nº 5039999-67.2017.4.04.7100/RS, foi deferido pelo Juiz Federal Fábio Dutra Lucarelli, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre.
Nas palavras do Magistrado, “... o INSS chamou o segurado, por edital, para que viesse agendar perícia. Se os seus sistemas informatizados ou o quadro de peritos não tem condições de acolher toda a demanda – e se vê que não tem, porquanto se 1463 conseguiram contato e não marcaram perícia, outros 46330 não contataram a autarquia e, se contatassem, por certo teriam a mesma resposta – cabe à autarquia arcar com tal ônus.”
Assim, nos casos em que o segurado entrou em contato com o INSS, mas não conseguiu agendar perícia, por falta de data disponível, o benefício deve ser mantido.
Fonte: site da Justiça Federal RS.
14.11.2017 - JFRS CONCEDE “LICENÇA-MATERNIDADE” A PAI QUE OBTEVE GUARDA INTEGRAL DA FILHA
Um técnico de enfermagem da capital gaúcha obteve na Justiça o direito à licença-maternidade. Ele é o responsável exclusivo pelos cuidados com a filha de três meses, uma vez que a mãe abriu mão da guarda da menina logos após o seu nascimento. A decisão em caráter liminar é do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que atua na 20ª Vara Federal de Porto Alegre, e foi proferida na manhã de hoje (14/11).
O homem ingressou com um mandado de segurança após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, ele trabalha em um hospital filantrópico localizado na zona sul da capital e está filiado ao regime geral de previdência. Intimado, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao autor.
Após avaliar os argumentos das partes, Komorowski decidiu conceder a tutela requerida por entender que a legislação não pode fazer distinção de gênero no que se refere ao direito à proteção da família. O magistrado destacou que, atualmente, a legislação só garante a obtenção da licença-maternidade ao homem em casos de adoção ou da morte da mãe da criança. No entanto, ele apontou que, no seu entendimento, “não é adequada, em pleno século XXI, a exclusividade de tais benefícios à mulher, quando o homem (pai) assume isoladamente os cuidados dos filhos”.
“A vida em família superou a tradicional configuração do pai que ganha o sustento trabalhando fora, enquanto a mãe cuida dos filhos e dos afazeres domésticos, no conhecido papel da dona de casa. Nos casos de falta da mãe, seja pela morte ou pelo abandono, deve ser privilegiado o cuidado direto do pai com os filhos”, concluiu.
Ele fixou prazo de cinco dias para a implantação do benefício. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: site da Justiça Federal RS.
21.09.2017 - SEGURADOS DO INSS OBTÊM IMPORTANTE VITÓRIA JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O Plenário do STF concluiu na tarde do dia 20 de setembro julgamento que discutia o índice de correção monetária a ser aplicado nas condenações impostas à Fazenda Pública, aí incluído o INSS.
O Tema 810 (RE 870.947) tratava da constitucionalidade da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, a qual estabeleceu a TR (Taxa Referencial) como índice de atualização monetária e juros devidos nos processos em que o Réu seja a Fazenda Pública.
Com a desfecho da ação no STF, e a declaração de inconstitucionalidade da TR como índice de atualização, restou reconhecido o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice a ser utilizado para recompor as perdas inflacionárias, a partir de junho de 2009.
Agora, inúmeras ações judiciais que estavam suspensas aguardando posicionamento da Corte Suprema terão prosseguimento, com a aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do STF, em regime de repercussão geral.
A diferença entre a TR e o IPCA-E pode trazer diferenças de até 30% (trinta por cento) nos valores devidos pelo INSS nas ações judiciais em que for condenado.